quarta-feira, 4 de agosto de 2010

NESTA JUSTIÇA, NÃO ACREDITO!!!
NÃO É CEGA, SURDA NEM MUDA. VÊ, OUVE E NÃO ESTÁ CALADA QUANDO DEVE... NUNCA!!!

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu revogar uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (TAFL) e ilibou a Estradas de Portugal (EP) do pagamento de uma indemnização de 1,4 milhões de euros a uma jovem que ficou tetraplégica quando o carro em que seguia foi atingido por uma árvore que caiu na Estrada Nacional 118 (EN 118), que liga Benavente a Samora Correia. A decisão não foi consensual entre os juízes-conselheiros do Supremo: dois julgaram improcedente a acção apresentada em nome da vítima e dos seus familiares e um terceiro juiz assumiu uma posição contrária, apresentando voto de vencido.

Os factos remontam à noite de 6 de Dezembro de 2000, quando a vítima, então com 20 anos e funcionária da Câmara de Benavente, circulava na EN 118 num automóvel conduzido pelo namorado. A queda de uma acácia com cerca de 18 metros de altura, colocada a apenas três metros da estrada, atingiu a jovem, que sofreu lesões cervicais irreversíveis.
Em consequência do acidente, a vítima apenas tem sensibilidade do pescoço para cima e nos ombros, sofre de "diminuição acentuada" da função respiratória e foi-lhe atribuída uma incapacidade funcional de 95 por cento, com incapacidade total para o trabalho. Desloca-se em cadeira de rodas e necessita de assistência permanente de terceiros, o que obrigou os pais a fechar um pequeno minimercado que exploravam para poder acompanhá-la. Por tudo isto, a família reclamou uma indemnização da Estradas de Portugal por danos patrimoniais e morais, presentes e futuros. O TAFL deu-lhes razão e condenou a EP a pagar 1,2 milhões de euros à jovem e 252,5 mil euros aos seus pais.

A empresa não se conformou e recorreu para o STA, questionando, por um lado, a sua responsabilidade nos factos e, por outro, a quantificação dos danos indemnizáveis.
Por outro lado, sustentaram ainda os juízes, não há factos que indicassem como "provável" a queda daquela árvore e que mostrassem que a mesma configurava uma ameaça. Por isso, concluíram, a EP "não é responsável pelo sinistro".
Para a notícia completa clica aqui.
 - Por Jorge Talixa - Público-online -

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